No
início do ano de 2018 foi realizada pelo organismo notificado 1029 – SGS ICS,
a auditoria de renovação de marcação CE segundo o referencial EN1090-1 à
Metaloviana SA.
Nesta
auditoria foram concretizados todos os objetivos aos quais nos propusemos,
sendo os principais manter as qualificações anteriormente alcançadas e conferir
o reconhecimento em novas qualificações.
A
equipa auditora pode constatar no decorrer da auditoria a nossa elevada
capacidade ao nível de infra estruturas, conhecimento técnico e qualificações
de processos e de recursos humanos.
Esta
auditoria foi de renovação de ciclo é válida por 3 anos.
Salientamos
a importância/ obrigatoriedade desta qualificação:
- De acordo com a Diretiva de
Produtos de Construção, todos os produtos fabricados para serem
incorporados de forma permanente em obras de construção, devem ter
Marcação CE.
- Para efeitos de comercialização
no mercado da União Europeia, desde 1 de julho de 2014, é obrigatória a
marcação CE de estruturas metálicas de aço e alumínio, de acordo com a
norma EN 1090-1.
Esta qualificação confere-nos mais um grande fator de
diferenciação na nossa área de atuação, no mercado nacional mas também
internacional.